por Cristina Pratas Cruzeiro, Historiadora da Arte e Investigadora científica
As paredes preenchidas de mensagens políticas inscritas em frase e em imagem preencheram a paisagem urbana de Portugal de Abril e representam, ainda hoje, parte do imaginário colectivo que temos sobre a Revolução. De entre todos os elementos que preencheram as nossas paredes, o mural assumiu grande proeminência, tendo sido utilizado como manifestação pública da consciência política por partidos políticos, associações culturais, comissões de moradores, e, entre outros, por iniciativa cidadã.
E.M. de Melo e Castro referia em 1977 que «A escrita nas paredes é pois um facto altamente revelador da liberdade de um POVO e uma manifestação colectiva da força comunicativa da sua vontade.»(1). Essa vontade, essa liberdade, é desde 1976 um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa (artigo 37º, CRP) onde está inscrito que «Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio (...)» sendo que «O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura».(2)