Contra o Museu Salazar

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Damos a conhecer o Relatório Final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Liberdades, Direitos e Garantias da Assembleia da República face à Petição promovida pela URAP com o objectivo de condenar politicamente a tentativa de criação do Museu Salazar e pedindo medidas que impeçam a sua concretização:

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PETIÇÃO N.º 412/X/3.ª

Peticionário: União dos Resistentes Antifascistas Portugueses (URAP)

Assunto: Solicitam à Assembleia da República que condene politicamente o processo que visa a materialização do Museu Salazar e que tome medidas para impedir a respectiva concretização

RELATÓRIO FINAL

1- Em 5 de Novembro de 2007 a União dos Resistentes Antifascistas Portugueses (IRAP) apresentou na Assembleia da República a Petição n.º 412/X/3.ª solicitando a este órgão de soberania que condenasse politicamente o processo que visa a criação do Museu Salazar em Santa Comba Dão e que tomasse medidas para impedir a respectiva concretização.

2- Em 6 de Novembro de 2007, por decisão de Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a petição foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para elaboração de relatório e emissão de parecer.

3- Em 19 de Novembro de 2007 foi elaborada nota de admissibilidade que se junta em anexo, concluindo pela admissão da petição por se verificarem todos os requisitos formais necessários para esse efeito.

4- Nos termos da petição apresentada, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, através de declarações públicas e de documentos assinados, manifestou a intenção de concretizar a criação de um "Museu Salazar" na casa onde viveu o falecido ditador.

5- Para os subscritores da petição, tal projecto assume o objectivo de materializar um pólo de saudosismo fascista e de revivalismo do regime ilegal e opressor derrubado em 25 de Abril de 1974. Esse museu, a ser efectivamente criado, não seria um factor de desenvolvimento do concelho nem uma instituição de carácter científico, mas sim uma organização centrada na propaganda do regime corporativo-fascista do Estado Novo e do ditador Salazar.

6- Assim, invocando o preâmbulo e o n.º 4 do artigo 46.º da Constituição, bem como a Lei n.º 64/78, de 6 de Outubro, os cidadãos subscritores consideram que o Museu Salazar não pode concretizar-se, porque constituiria uma afronta a todos os portugueses que se identificam com a democracia e o seu acto fundador do 25 de Abril e, por isso, solicitam à Assembleia da República - em defesa do regime democrático e constitucional e da lei - que condene politicamente o processo em curso, que visa materializar o Museu Salazar e tome as medidas que julgue adequadas para impedir esse intento.

7- Em 16 de Abril de 2008 os representantes dos peticionários foram ouvidos nos termos da lei, em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da qual foi lavrada acta que se junta em anexo.

8- A Constituição da República Portuguesa proclama efectivamente no seu preâmbulo que o derrubamento do regime fascista em 25 de Abril de 1974 coroou a resistência do povo português e interpretou os seus sentimentos profundos, que a libertação de Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

Em sede de princípios fundamentais, a Constituição define o Estado Português como um Estado de Direito Democrático baseado na soberania popular (artigo 2.º), estabelece que o Estado se subordina à Constituição e se funda na legalidade democrática (artigo 3.º, n.º 2), e institui como tarefa fundamental do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático (artigo 9.º, a)). O artigo 46.º, n.º 4, relativo à liberdade de associação, estabelece que não são consentidas organizações que perfilhem a ideologia fascista.

9- Por seu lado, a Lei n.º 64/78, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista, define tais organizações como as que mostrem pretender difundir ou difundam efectivamente os valores, os princípios, os expoentes, as instituições e os métodos característicos dos regimes fascistas, ou que exaltem as personalidades mais representativas daqueles regimes.

10- A Assembleia da República é frequentemente designada como "a casa da democracia". É o órgão de soberania representativo de todos os cidadãos portugueses, onde têm assento deputados directamente eleitos pelo povo e que representam a pluralidade das correntes partidárias existentes. É o órgão de soberania que detém o primado da função legislativa e que exerce funções de fiscalização da acção do Governo e perante o qual o Governo responde politicamente.

11- Faz portanto todo o sentido que seja confiada à Assembleia da República a primeira linha de defesa dos valores do regime democrático de onde ela emana e que se solicite à Assembleia da República uma tomada de posição inequívoca quando esteja em causa qualquer tentativa de reabilitação de valores, princípios ou personalidades marcantes do regime fascista.

12- A Assembleia da República não pode ter uma posição neutral entre a ditadura e a democracia. Enquanto órgão democrático tem a obrigação política e constitucional de velar pela preservação e consolidação do regime democrático e por fazer a pedagogia dos seus princípios.

13- Compreende-se pois o apelo dos signatários da presente petição para que a Assembleia da República condene politicamente a intenção de criar um Museu Salazar em Santa Comba Dão e constitui dever indeclinável da Assembleia da República responder afirmativamente a tal solicitação.

14- Deve pois a Assembleia da República condenar politicamente qualquer propósito de criação de um Museu Salazar e apelar a todas as entidades, e nomeadamente ao Governo e às autarquias locais, para que recusem qualquer apoio, directo ou indirecto, a semelhante iniciativa. 

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o seguinte

PARECER

  1. A Petição n.º 412/X/3.ª, por ter sido subscrita por 15.871 cidadãos, reúne as condições legais para ser obrigatoriamente debatida em sessão plenária da Assembleia da República nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 24.º da Lei que regula o exercício do direito de petição, pelo que deve ser remetida a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República para que promova o respectivo agendamento.
  1. Ao peticionário deve ser dado conhecimento do presente relatório final, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho e n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

Assembleia da República, 21 de Maio de 2008

 

O Deputado Relator                                                    O Presidente da Comissão
(António Filipe)                                                            (Osvaldo de Castro)

 

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Artigo de António Vilarigues
publicado no Jornal do Centro a 13 de Novembro de 2007

Conversas da treta e algumas notas soltas:

XCVII - Um Presidente que não fala verdade

Foi entregue pela União de Resistentes Antifascistas Portugueses (URAP) na Assembleia da República, no dia 5 de Novembro, uma petição contra o "Museu de Salazar" com 16 mil assinaturas. A este propósito, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão emitiu um comunicado que contém várias inverdades.

O autarca "lamenta que um conjunto de pessoas, sem qualquer responsabilidade e ligação a Santa Comba Dão, se manifeste contra um projecto que não conhece nem procurou conhecer (...)».

É falso e João Lourenço sabe-o bem. Convém repor a verdade. Os promotores da petição, face às notícias dadas à estampa na revista da Câmara, procuraram, por escrito, saber no concreto o que estava em causa. Apenas depois de uma análise aos documentos fornecidos pela câmara o Núcleo da URAP se pronunciou publicamente. Só uma dúvida. João Lourenço por acaso conhece todos os 16 mil subscritores para poder afirmar com tanta prosápia que são pessoas «sem qualquer responsabilidade e ligação a Santa Comba Dão»?

O autarca declara não reconhecer "qualquer legitimidade aos subscritores da petição, sejam eles cidadãos anónimos ou ilustres figuras nacionais, para impor a sua vontade aos santacombadenses".

Não é isso que está em causa e o Presidente da Câmara sabe-o muito bem. O que está em causa é a legitimidade democrática (conquistada com o 25 de Abril de 1974 e sempre negada por Salazar) de qualquer cidadão deste país se poder pronunciar sobre qualquer assunto. Tanto mais quando, como é o caso, extravasa em muito Santa Comba Dão. O que diria o autarca se, por exemplo, os seus colegas Presidentes de Câmara afirmassem não lhe reconhecer «qualquer legitimidade» para se pronunciar sobre a localização do novo aeroporto?

O que está em causa é o facto de toda a conjuntura e o quadro de valores em que assenta o projecto, excluírem radicalmente a possibilidade de uma abordagem científica e objectiva da temática. Ou seja, sobre o regime fascista, de ditadura, opressão e colonialismo. Bem como sobre os sentimentos profundos e a longa resistência do povo português à ditadura criminosa de que Salazar foi o principal responsável e o principal criminoso.

O que está em causa é que a Constituição da República, no seu Artigo 46.º, n.º 4, proíbe as «organizações que perfilhem a ideologia fascista». E a Lei 64/78 define-as como as que «(...) mostrem (...) pretender difundir ou difundir efectivamente os valores, os princípios, os expoentes, as instituições e os métodos característicos dos regimes fascistas (...), nomeadamente (...) o corporativismo ou a exaltação das personalidades mais representativas daqueles regimes (...)».

O que está em causa é que do ponto de vista de Santa Comba Dão este projecto não teria qualquer impacto sensível no desenvolvimento do concelho. Talvez dois ou três postos de trabalho directos e é tudo. Santa Comba Dão merece seguramente melhor!

Seria bom que João Lourenço seguisse os concelhos do seu companheiro de partido, Pacheco Pereira, vertidos no passado sábado nas páginas do jornal «Público» e meditasse neles:

«Se Santa Comba Dão se pretende valorizar como terra de futuro pelo culto de Salazar, dá de si uma péssima imagem (...). Pensem nisso.».

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